PLANEJAMENTO GENÉRICO DE PROTEÇÃO DE PROPRIEDADES INTELECTUAIS (Marcas e Criações)

26 de março de 2024

TEMA: MARCAS REGISTRADAS

A marca traz em si conceitos como estabilidade, consistência, rastreabilidade, previsibilidade etc, com firme propósito de solidificar a reputação de que gozam os produtos ou serviços assinalados pela marca e da própria empresa por trás das marcas.

A marca é uma das obras protegidas legalmente dentro do conceito de Propriedade Intelectual.

As marcas têm suas funções muito bem definidas:

De uns anos para cá, as marcas têm tido um alcance cada vez maior conseguindo expandir seu público, principalmente devido as redes sociais e demais publicidades que engajam o público. Entretanto, a maioria das marcas não possuem força suficiente para fazer frente às inúmeras violações que ocorrem diariamente no mercado, até mesmo por grandes marcas. As cópias e imitações parciais que confundem e desviam a clientela trazem grandes prejuízos para os criadores de produtos, serviços e conteúdos, que investem alto e prezam pelo valor de seus negócios, principalmente o relacionamento com o seu público.

Quando ocorre uma imitação perde-se o valor de sua originalidade, enfraquece a garantia dada aos clientes e o valor agregado desaparece.

Portanto, torna-se cada vez mais importante, além do registro da marca, sua prorrogação e mantença de sua constituição original sempre protegida, a adoção de medidas antecipatórias, técnicas procedimentais e instrumentos jurídicos capazes de inibir a imitação, combater o contraventor, proteger o investimento e, principalmente, dar uma resposta ao público da marca.

Alguns meios de proteção são:

  • Colaboração (collabs) entre titulares de marcas cujos produtos ou serviços são semelhantes e
    podem conviver em harmonia, estabelecendo colaborações mútuas, muitas das vezes em um projeto maior e específico para gerar mais proteção.
  • Documentar de forma fiel a criação e suas alterações, com segurança jurídica. Seja da marca (evolução), do Trade Dress (conceito de imagem de uma marca, um produto ou um serviço), do projeto, do Know How, da peça publicitária, criações no segmento da moda, etc.
  • Fiscalização e denúncia de plágios pelas redes sociais. Verificar se o administrador da rede social possui serviço de denúncia de plágio, muitas das vezes com acesso a formulário de plágio de conteúdo. No entanto, é muito importante ter toda documentação disponível e analisar previamente para ter certeza da anterioridade, dentre outros fatores.
  • Contratos de Exclusividade de produtos, serviços ou representações.
  • Contratos de Confidencialidade com empregados, contratados que sejam peças-chave que tenham acesso à criação. Além de parceiros que possam conhecer os segredos (diferencial) ou que tenham conhecimento prévio antes do lançamento.
  • Sempre registrar as marcas e manter prorrogadas, bem como não alterar o que ficou registrado (a logomarca, por exemplo). Além de associar registro de marcas em uma única peça.
  • Adotar medidas jurídicas extrajudiciais para inibir o plágio ou fazer cessá-lo.
  • Manter constante monitoramente perante o INPI para certificar-se de que não haja pedido de marca semelhante na mesma área (afinidade mercadológica) a fim de apresentar oposição.
  • Prova de Anterioridade.
  • Outras formas, de acordo com o bem intangível a ser protegido.

    As marcas possuem alguns requisitos legais para que se distinguam uma das outras, que vão além do sinal visualmente perceptível, do público-alvo e da afinidade mercadológia, que, ainda se igual for o público e a afinidade a distintividade das marcas deverá existir de forma contundente para que não confunda o consumidor ou crie associações indevidas.

    Independentemente da marca em si, os produtos que a marca assinala deverão possuir atenção especial para que seja prontamente repelida a tentativa de plágio, imitação parcial ou total, com adoção de técnicas únicas capazes de gerar uma segunda proteção a qual torne única a peça a qual se pretende a proteção mais ampla.

    Enfim, essas são algumas das possibilidades de maior proteção, devendo ser estudado cada caso para uma aplicação pontual, somado a outras medidas.

Quanto aos IMPACTOS negativos, estes são percebidos quando não se realiza(m) o(s) registro(s) da(s) marca(s), ou deixa de registrar nas Classes (atividades) corretas permitindo brechas. A falta de planejamento estratégico correto acarreta os seguintes problemas:

Desenvolva um Planejamento de Curto Prazo, Médio Prazo e Longo Prazo para alcançar todos os objetivos no que se referem à proteção de suas criações para que se tornem ativos intangíveis com valor patrimonial.

Tenha sempre um profissional especializado na área de propriedade intelectual para orientação e assessoria técnica e jurídica em relação às criações e as devidas proteções e defesa.

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